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Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial
  

Voto nº 144/2025-CGPR/DECIS/SCTIE/MS

PROCESSO Nº 25351.925368/2022-47

INTERESSADO: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Trata-se de Recurso Administrativo interposto por CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA perante o Comitê Técnico Executivo da CMED, conforme lhe faculta o Art.29 da Resolução CMED nº 02, de 2018, em processo Administrativo Sancionatório em que houve a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 297.442,92 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos da Decisão nº 238 da SCMED, de 07 de dezembro de 2022.

 

I – RELATÓRIO

 

Adoto integralmente o Relatório constante do voto proferido pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE). Passo para análise.

 

II – ANÁLISE

 

Efetuada a revisão dos argumentos contidos no voto em referência, informa-se a integral concordância com seus termos, visto que, motivadamente, foi observada a normatização vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.

 

III – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, mantenho a fundamentação constante do Voto: 7/2024/CGSCOM/MF de relatoria do Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), documento SEI 0044467885, páginas 456/461.

 

É o voto.

 

 

Frederico Fernandes Moesch

Coordenador-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial (CGPR), Substituto

Suplente da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) no CTE/CMED

 


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Fernandes Moesch, Coordenador(a)-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial substituto(a), em 28/11/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25351.925368/2022-47 SEI nº 0051924586

 

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