Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial
Voto nº 144/2025-CGPR/DECIS/SCTIE/MS
PROCESSO Nº 25351.925368/2022-47
INTERESSADO: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA perante o Comitê Técnico Executivo da CMED, conforme lhe faculta o Art.29 da Resolução CMED nº 02, de 2018, em processo Administrativo Sancionatório em que houve a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 297.442,92 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos da Decisão nº 238 da SCMED, de 07 de dezembro de 2022.
I – RELATÓRIO
Adoto integralmente o Relatório constante do voto proferido pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE). Passo para análise.
II – ANÁLISE
Efetuada a revisão dos argumentos contidos no voto em referência, informa-se a integral concordância com seus termos, visto que, motivadamente, foi observada a normatização vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantenho a fundamentação constante do Voto: 7/2024/CGSCOM/MF de relatoria do Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), documento SEI 0044467885, páginas 456/461.
É o voto.
Frederico Fernandes Moesch
Coordenador-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial (CGPR), Substituto
Suplente da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) no CTE/CMED
| | Documento assinado eletronicamente por Frederico Fernandes Moesch, Coordenador(a)-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial substituto(a), em 28/11/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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| Referência: Processo nº 25351.925368/2022-47 | SEI nº 0051924586 |
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